ESCOLA DO LEGISLATIVO SALGUEIRENSE ORLANDO PARAHYM

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

FAÇA JÁ SUA INSCRIÇÃO!


A páscoa está chegando, e você não pode perder a oportunidade de faturar uma renda extra, não é verdade?! A Escola do Legislativo Orlando Parahym lança o curso: DOÇURAS COM CHOCOLATE, e prepara você para fazer deliciosos ovos de páscoa e trufas. Não perca tempo, garanta já sua vaga, elas são limitadas! As inscrições podem ser feitas presencialmente no Anexo da Câmara Municipal, na Rua Gumercino Filgueira Sampaio, Nº 298. Mais informações pelo telefone (87) 3871-3191.

Ainda não recebeu seu certificado?

   Você que fez o curso: OFICINA DE DOCE DE LEITE não perca tempo; Os certificados do mesmo já estão disponíveis na Sede da Escola do Legislativo Orlando Parahym, na Rua Gumercino Filgueira Sampaio, Nº 295, Anexo da Câmara Municipal de Salgueiro.
  
    Venha já e pegue o seu!

   O horário de Funcionamento da Escola é de 7:30h ás 13:30h, de segunda á sexta feira.

Fique por dentro dos novos cursos!

Março

1-Doçuras com Chocolate (Ovos de Páscoa) – dias 12 e 13. Horário: 19:00 as 22:00

Local:Casa de Regina – Av. Agamenon Magalhães Nº 679

2- A Arte das truffas – dias 01 e 02

Horário: 18:00 ás 22:00

Local: Escola Orlando Parahym


Abril

1- Vassourão com garrafas pet (reciclagem) – dias 9 e 10

Horário: 14:30 as 17:00

Local: Instituto Chico Torres

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Lista de cursos - 2011

 Cursos ministrados no ano de 2011
  CONFIRA!
CURSOPALESTRANTEDATALOCAL HORÁRIO
Aula inaugural da Escola O Exercício da Cidadania Ambiental na Caatinga do Sec. XXIDra. Ana Rúbia de CarvalhoDra. Dhyan Shamaa26/08/2011Salgueiro Plaza Hotel08:00
1 º Desfile CívicoParticipação dos Servidores07/09/2011Principais Ruas de Salgueiro16:00
Excelência no Atendimento P/ Servidores de Câmaras e PrefeiturasWilliam de Carvalho13/10 e 14/10/2011Escola do Legislativo ProfessorOrlando Parahym19:00 às 22:00
Como Falar em Público e Como Falar em Público Eficazmente(ORATÓRIA)Ana Rique27/10 e 28/10/2011Auditório do Hotel Talismã14:00 às 22:00
Atendimento‘A Arte que Encanta e Faz BemInês Cláudia17/11 e 18/11/2011Escola do Legislativo ProfessorOrlando Parahym19:00 às 22:00
Palestra em parceria com a OAB. Direito Eleitoral e Processo EletrônicoDr. Henrique Mariano (Presidente OAB)Dra. Diana Câmara21/11/2011Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro17:00 às 22:00
O Poder da ComunicaçãoClaudinei Santos28/11, 29/11 e 30/11/2011Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym19:00 às 22:00
O Vendedor de Sucesso pode ser VOCÊ!Solange Cunha(SEBRAE)06/12/2011 e 07/12/2011Escola do Legislativo ProfessorOrlando Parahym19:00 às 22:00
Ornamentação Natalina com garrafa petAlcemir06/12/2011 até 22/12/2011Câmara Municipal e Escola do Legislativo14:30 ás 16:30
19:30 ás 21:30

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

VEM AÍ...



Não perca tempo, faça já sua inscrição na sede da Escola do Legislativo Orlando Parahym, na rua Gumercino Filgueira Sampaio, Nº 298, Prédio anexo da Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro. Mais informações no telefone (87) 3871-3191. E lembrem-se, VAGAS LIMITADAS!!

Mensagem de Agradecimento

A Escola do Legislativo Prof. Orlando Parahym, pensa sempre na qualidade dos serviços prestados em nossa Cidade, e por isso, agradecemos a honrosa participação dos alunos nos cursos realizados durante o segundo período do ano de 2011.
          Na oportunidade, aproveitamos para convidá-lo (a) a participar dos nossos próximos cursos que serão realizados no ano de 2012, ao tempo em que colocamos à Escola a disposição para quaisquer demandas e/ou sugestões de cursos, palestras, seminários, treinamentos, que julgar oportunos.
          Estamos trabalhando para proporcionar sempre o que há de melhor em treinamentos e capacitações.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Palavra da Diretora

Quero agradecer ao honroso convite que nos foi formulado pelo Exc. Vereador Alvinho Patriota para dirigir a Escola do Legislativo Prof. Orlando Parahym.
Estou ciente dos muitos obstáculos que estou tendo e que terei pela frente na administração dessa Escola, contudo, tenham certeza... tudo farei, que estiver ao meu alcance intelectual, para contribuir com a construção da cidadania, no que for possível com o conhecimento e a educação, através desta Escola.
Tenho muitas idéias e sei que com a colaboração de toda a equipe da Câmara de Vereadores e da Prefeitura, haveremos de construir um Salgueiro que nos orgulhará cada vez mais no campo do conhecimento e do saber.
Não existe no mundo atual e nem existirá no futuro, tenham certeza disso, nenhuma moeda mais forte que o conhecimento e o saber, e é isso o que se propõe a Escola do Legislativo, no âmbito interno (Prefeitura e Câmara) e externo (comunidade), transferindo conhecimento e assim, cidadania e independência, formando pessoas conscientes do seu papel no contexto da sociedade.
Na oportunidade, quero parabenizar, mais uma vez, o nobre vereador Alvinho Patriota pela brilhante idéia da criação desta Escola. Colocando a Câmara de Vereadores de Salgueiro na vanguarda de muitas outras do Estado de PE e até mesmo do Brasil.
Obrigada!
Ana Paula Monteiro

Histórico da Escola do Legislativo Orlando Parahym

A Escola do Legislativo Orlando Parahym foi criada através da Lei Municipal 1.683/2008 de 03 de Novembro de 2008, publicada em 21 de novembro de 2008 que dispõe:
 EMENTA: Cria a Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym e dá outras providências.    

         A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL em Reuniões Ordinárias realizadas aos três dias do mês de novembro de 2008, aprovou e ELA SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1.º Fica criada a Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, diretamente vinculada à Mesa Diretora do Poder Legislativo de Salgueiro, destinada a promover capacitação e desenvolvimento profissional, social, intelectual, político e cultural de servidores públicos e demais pessoas interessadas, compreendendo, em especial, programas de formação, aperfeiçoamento e especialização.

Art. 2.º À Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym é assegurada autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei Estadual n. 7.741/78 e Lei Federal n. 4.320/64.

Art. 3.º Compete à Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, dentre outros, os seguintes objetivos:

I – atender, preferencialmente, às demandas internas de formação e aperfeiçoamento profissional, com atividades de treinamento e desenvolvimento técnico do quadro de servidores do Poder Legislativo de Salgueiro;

II – ministrar cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, com atividades de treinamento e desenvolvimento técnico em diversas áreas, atendendo, inclusive, as demandas e necessidades da comunidade;

III – promover e organizar ciclos de conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados;

IV – desenvolver atividades de pesquisa, estudos e cursos de extensão;

V – promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação, mediante convênio celebrado com instituições de ensino superior;

§ 1.º A Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym poderá celebrar convênios de intercâmbio de informações, experiências, conhecimentos e outros interesses, com órgãos da União, Estados, Municípios, Organizações Não-Governamentais, Fundações e entidades congêneres.

§ 2.º A Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym poderá criar e promover a manutenção de bibliotecas, com recursos orçamentários próprios ou através de convênios.

Art. 4.º A Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym será integrada pelos seguintes órgãos:

I – Coordenadoria - composta por um Coordenador-Geral, cargo privativo de parlamentar, eleito e empossado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salgueiro, para mandato bienal, permitida a reeleição;

II – Diretoria - composta por um Diretor, cargo de provimento em comissão, indicado pelo Coordenador-Geral da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym e nomeado/empossado pelo Presidente do Poder Legislativo, após aprovação do Plenário da Câmara.
§ 1.º Ao Coordenador-Geral da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, será dada posse por ato solene da Câmara Municipal de Vereadores, na forma que dispuser o seu regimento interno.

§ 2.º Ao Coordenador-Geral compete, além da representação da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, firmar convênios, contratos e instrumentos congêneres, bem como a execução do orçamento da entidade.

§ 3.º O Coordenador-Geral prestará contas à Mesa Diretora do Poder Legislativo, da aplicação dos recursos destinados ao funcionamento e manutenção da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym.

§ 4.º Pelo exercício do cargo de Coordenador-Geral da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, o membro do Poder Legislativo eleito para o cargo não perceberá, a qualquer título, remuneração, subsídio ou gratificação, constituindo-se em múnus público.

§ 5.º Ao Diretor compete administrar a Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, além das atribuições definidas no Regimento Interno;

§ 6.º Os ressarcimentos, adiantamentos, suprimentos e diárias serão processados na forma que dispuserem as normas de contabilidade pública do Poder Legislativo.

Art. 6.º Constituem recursos da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym:

I – dotações orçamentárias específicas;

II – resultado de eventuais aplicações financeiras de recursos próprios;

III – recursos procedentes de entidades públicas ou privadas;
IV – doações formais, advindas de terceiro, cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym.

Parágrafo Único. O saldo financeiro de um exercício será transferido para o orçamento do exercício imediatamente posterior.

Art. 7.º No prazo de trinta (30) dias a contar da publicação desta lei, será instituído o Regimento Interno da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym.

Art. 8.º Com o objetivo de se assegurar a manutenção e o permanente funcionamento da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, anualmente, será fixada dotação orçamentária para a referida entidade, em valores compatíveis com a previsão tempestivamente apresentada.

Art. 9. A eleição e posse do Coordenador-Geral, bem como a posse do Diretor da Escola do Legislativo Professor Orlando Parahym, de que trata o art. 4º, incisos I e II desta lei, para o corrente exercício, dar-se-ão em reunião ordinária da Câmara.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 21 de novembro de 2008

A Escola é composta por uma diretora, Dra. Paula Monteiro, que tem como função, administrar a escola, e funcionários que a auxiliam.
A missão da Escola é contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Legislativo, fortalecendo sua relação com a sociedade, propiciando formação política e educação para a cidadania.
Atividades da Escola:
- Promover capacitação e desenvolvimento profissional, social, intelectual, político e cultural de servidor público e demais interessados, compreendendo, em especial, programas de formação, aperfeiçoamento e especialização.
- Atividades de treinamento e desenvolvimento técnico do quadro de servidores do Poder Legislativo do município de Salgueiro.
- Cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, atividades de treinamento e desenvolvimento técnico em diversas áreas visando demanda e necessidades da comunidade.
- Conferências, simpósios, seminários, palestras, pesquisa, estudos e cursos de extensão, cursos de especialização, pós-graduação através de convênios celebrados com instituições de ensino superior.